Nota Oficial RDC 786/2023 - Laboratórios Associados

Categoria: Notícias | Data: 21.08.2023
Nota Oficial RDC 786/2023 - Laboratórios Associados

  A LAS Laboratórios Associados, maior entidade associativa de Laboratórios de Análises Clínicas do Sul do Brasil, vem a público manifestar-se acerca dos mais recentes acontecimentos envolvendo a realização de procedimentos analíticos por parte de estabelecimentos farmacêuticos.

De fato, a recentemente editada Resolução ANVISA RDC 786/2023 trouxe inovações que, dentre outras, flexibilizam as possiblidades de atuação de Farmácias e Drogarias na realização de determinados testes, em condições especificamente estabelecidas e com limitações claramente impostas.

No entanto, o que se tem observado em todo o Território Nacional, é a postura abusivamente desenfreada de estabelecimentos farmacêuticos promovendo material publicitário desprovido de qualquer probidade, dando conta de suposto permissivo legal no sentido da realização de exames de análises clínicas em igualdade de condições com os Laboratórios.

De um lado, é sabido que a citada Norma Sanitária não pretendeu, de forma alguma, estabelecer a fantasiosa equidade, ao passo que contemplou-se a possibilidade de Farmácias e Drogarias realizarem, exclusivamente, testes de triagem com sangue digital, sem uso de equipamentos, e seguindo um rol de requisitos técnicos e práticos, inclusive esclarecendo que os procedimentos não tem valor diagnóstico.

Não é o que se tem presente, entretanto, na medida em que muitos estabelecimentos desta natureza propagam falsa informação de que passaram a realizar “exames de laboratório”, inclusive “hemograma completo”, procedimentos estes que não são possíveis sua realização a partir das limitações indiscutivelmente impostas pela Norma.

Importante ressaltar-se que não se está diante de mera situação de concorrência desleal, já que o bem maior a ser tutelado pelas Autoridades Fiscalizatórias é a própria saúde da população que, em primeiro caso, está sendo conduzida ao erro a partir de publicidade evidentemente enganosa e absolutamente merecedora de repúdio e providências por quem de direito.

Veja-se que a própria legislação sanitária estabelece uma infinidade de requisitos técnicos e estruturais para o funcionamento de um laboratório de análises clínicas, os quais sequer são do conhecimento de um estabelecimento comercial farmacêutico, sendo evidente desfaçatez a pretensão de se igualar as atividades por eles desenvolvidas.

É  por tudo isso que se apresenta a premência de enérgico posicionamento por parte dos órgãos Federal e Regionais de Vigilância Sanitária, assim como dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, sob pena de se configurar uma perigosa conivência que, no mínimo, será perigosamente danosa à assistência à saúde da população em todo o País. 

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